A justiça negociada
mediação e regulação do dizer no âmbito do discurso jurídico
DOI:
https://doi.org/10.47677/gluks.v26i01.588Palavras-chave:
Análise do Discurso Semiolinguística, Contrato de Comunicação, Mediação de Conflitos, Práticas DiscursivasResumo
Este artigo investiga a mediação de conflitos como prática jurídico-discursiva, articulando a Análise do Discurso Semiolinguística e a Linguística Forense em perspectiva lato sensu. O estudo analisa uma sessão simulada de resolução consensual de conflito decorrente de acidente de trânsito, disponibilizada em 2014, portanto anterior à consolidação normativa promovida pelo CPC/2015 e pela Lei nº 13.140/2015. A noção de Sistema Multiportas é mobilizada como chave para compreender a mediação enquanto lógica de adequação procedimental no ecossistema de tratamento de disputas, sem reduzir sua efetividade a um desenho normativo. À luz da teoria semiolinguística de Patrick Charaudeau, apresenta-se a situação de comunicação, o contrato que organiza papéis, expectativas e restrições do dizer, bem como os mecanismos linguageiros que sustentam a condução institucional do diálogo. Metodologicamente, adota-se uma abordagem qualitativa, com análise discursiva de turnos de fala e da regulação interacional ao longo das sessões individuais e conjunta. Os resultados evidenciam que a construção do consenso depende fundamentalmente da organização do dizer, da negociação de posições e do reconhecimento discursivo das partes, reforçando a centralidade da linguagem na efetivação de práticas autocompositivas e a pertinência da Linguística Forense lato sensu para compreender procedimentos consensuais no campo jurídico.
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