Surdo

direito de acesso á fruição literária

Autores

  • Helen Rocha Prefeitura Municipal

DOI:

https://doi.org/10.47677/gluks.v23i2.391

Palavras-chave:

Surdo, direito, Sinalitura, livro-imagem

Resumo

É inegável a importância de uma literatura com manifestações culturais de surdos e/ou marcada pela experiência visual (Sinalitura), que possa contribuir com a construção dos mais variados aspectos de sua subjetividade, especialmente com o estímulo ao uso da imaginação e da fantasia. À vista disso, a proposta deste artigo é demonstrar que o surdo tem o direito de acesso à literatura que respeite suas especificidades: a literatura visual, já que ele se apropria do conhecimento e atribui significado ao mundo por meio de uma língua gestual-visual e de formas visuais de registro. Sendo assim, o livro-imagem é uma literatura de e para surdo da qual ele pode fruir de forma autônoma, pois suas imagens, por si sós, tecem o enredo. Com ele, é possível o acesso visual a conteúdos ficcionais e a participação do surdo na formação cultural em que está inserido. Como afirma Antonio Candido (2011), o direito à literatura é indispensável. Então, a sua fruição não pode ser negada a ninguém e, por isso, os surdos devem ter amplo acesso a ela por meios que privilegiem suas potencialidades.

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Publicado

2023-12-29

Como Citar

Rocha, H. (2023). Surdo: direito de acesso á fruição literária. Gláuks - Revista De Letras E Artes, 23(2), 1–22. https://doi.org/10.47677/gluks.v23i2.391